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TEMPO EM AUGUSTO DE LIMA

Funções e Atribuições

TRECHO DO REGIMENTO INTERNO

TÍTULO II

DOS VEREADORES

CAPÍTULO I – DIREITOS E DEVERES DO VEREADOR

Art. 11 – São direitos do Vereador:

I – tomar parte em reunião da Câmara;

II – apresentar proposições, discuti-las e votá-las;

III – votar e ser votado;

IV – solicitar, por intermédio da Mesa, informação ao Prefeito, sobre fato relacionado com matéria legislativa em trâmite ou sobre fato sujeito à fiscalização da Câmara;

V – fazer parte das Comissões da Câmara, na forma deste Regimento Interno;

VI – falar quando julgar preciso, solicitando previamente a palavra e atendendo às normas regimentais;

VII – examinar ou requisitar, a todo tempo, qualquer documento da Municipalidade ou existente nos arquivos da Câmara o qual lhe será confiado mediante “carga” em livro próprio, por intermédio da Mesa;

VIII – utilizar-se dos serviços da Câmara para fins relacionados com o exercício do mandato;

IX – solicitar à autoridade competente, diretamente ou por intermédio da Mesa as providências necessárias à garantia do exercício de seu mandato;

X – convocar reunião extraordinária, secreta, solene ou especial, na forma deste Regimento;

XI – solicitar licença, por tempo determinado.

§ 1º – Os Vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato, na circunscrição do Município.

§ 2º – Os Vereadores não são obrigados a testemunhar, perante a Câmara, sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas a quem confiaram ou de quem receberam informações.

Art. 12 – São deveres do Vereador:

I – comparecer no dia, hora e local, designados para a realização das reuniões da Câmara, oferecendo, se for o caso, justificativa à Mesa do não comparecimento, no prazo máximo de sete dias;

II – não se eximir de trabalho algum relativo ao desempenho do mandato;

III – dar, nos prazos regimentais, informações, pareceres ou votos de que for incumbido, comparecendo e tomando parte nas reuniões da Comissão a que pertencer;

IV – propor ou levar ao conhecimento da Câmara, medida que julgar conveniente ao Município e à segurança e bem-estar dos munícipes, bem como impugnar a que lhe pareça prejudicial ao interesse público;

V – tratar respeitosamente à Mesa e aos demais membros da Câmara;

VI – comparecer às reuniões, trajado adequadamente, ou seja, fazendo uso de terno e gravata;

VII – presente à sessão não se escusar ou abster de votar, a não ser que se declare impedido por ter interesse na matéria em votação.

Art. 13 – O Vereador que se desvincular de seu Partido perde o direito de ocupar cargo ou exercer função destinados à sua bancada, salvo se membro da Mesa da Câmara.

 

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